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Legislações

Lei n°465/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de junho de 1997

REVOGADA pela Lei 934, de 18 de janeiro de 2005.

 

LEI No 465, DE 30 DE JUNHO DE 1997.

 

Dispõe sobre incentivo ao desenvolvimento da silvicultura no Município.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I

Art. 1o - O Município concederá incentivo ao desenvolvimento da silvicultura, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 2o - Os incentivos serão concedidos à vista de requerimento dos interessados, indicando o número de mudas silvestres a serem adquiridas, bem como a apresentação do Talão de Produtor, comprovando a comercialização de produtos primários em sua propriedade.

Art. 3o - Os incentivos para o desenvolvimento da silvicultura consiste no Município responsabilizar-se em até 35% (trinta e cinco por cento) no custeio das mudas de árvores silvestres.

Art. 4o - Cabe a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio a coordenação do programa, bem como a elaboração de relatórios dos produtores beneficiados.

Art. 5o - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:

05 - Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio

01 - SMAIC

04 - AGRICULTURA

18 - Promoção e Extensão Rural

112 - PROMOÇÃO AGRÁRIA

2.009 - Programa de Incentivo Agrícola

3.1.2.0 - 34 - Material de Consumo

Art. 6o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE JUNHO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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