Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°460/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de junho de 1997

REVOGADA pela Lei 934, de 18 de janeiro de 2005.

 

Lei no 460, DE 09 DE JUNHO DE 1997.

 

Inclui programa no plano de incentivo à agricultura criado pela lei no 387/96.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I

Art 1o - Fica incluído o seguinte programa no Plano de Incentivo à Agricultura, instituído pela Lei no 387/96:

“Art. 1o - ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - Programa de Incentivo ao Escoamento da Safra Agrícola.”

Art 2o - Fica, igualmente, incluído no Programa de Fomento Agrícola, anexo da Lei no 387/96, o seguinte programa:

V - Programa de Incentivo ao Escoamento da Safra Agrícola

a) Todo produtor rural que comprovar, através do Talão de Produtor, a comercialização de produtos primários, terá direito a uma (1) hora máquina para execução de estrada de acesso à lavouras e/ou estabelecimentos geradores de produtos agropecuários, para cada 1.100 UFIRs comercializado no semestre anterior, ficando limitado a 4 (quatro) horas máquina por produtor.

b) Terá direito ao benefício o Produtor Rural que, pelas suas condições físicas ou pelas dimensões do imóvel, mesmo não comprovando a comercialização de produtos, conforme estabelecido no item anterior, evidencie que a maior parte da produção é utilizada para sua subsistência.

Art. 3o - O Produtor Rural deverá optar por qual benefício do Programa de Fomento Agrícola quer usufruir, não podendo perceber mais de um incentivo no semestre pela mesma comprovação de comercialização de produtos primários.

Art. 4o - Cabe a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio o controle da produção e dos incentivos concedidos aos Produtores Rurais.

Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE JUNHO DE 1997.

Lairton Erci PilgeR

Prefeito Municipal

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS