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Legislações

Lei n°459/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de junho de 1997

REVOGADA pela Lei Complementar 12, de 14 de agosto de 2006.

LEI N0 459, DE 09 DE JUNHO DE 1997.

 

Autoriza participação de 50% no custeio das obras públicas realizadas fora da sede do município e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 10 - É autorizada a participação do Município, em até 50% (cinqüenta por cento), no custeio das obras públicas, geradoras de Contribuição de Melhoria, realizadas fora da sede do Município.

Art. 20 - Ficam sujeitos ao pagamento da Contribuição de Melhoria, em percentual não inferior a 50% (cinqüenta por cento) do custo total, os proprietários de imóveis lindeiros e fronteiros ao logradouro público beneficiado com a obra.

Art. 30 - É autorizada, também, a aplicação dos dispositivos desta Lei nas obras públicas realizadas em 1996, em Linha Pinheiro Machado.

Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE JUNHO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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