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Legislações

Lei n°447/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de abril de 1997

REVOGADA pela Lei 709, de 20 de agosto de 2001.

 

LEI N0 447, DE 07 DE ABRIL DE 1997.

 

Dispõe sobre incentivo ao desenvolvimento da piscicultura.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 10 - O Município concederá incentivo ao desenvolvimento da piscicultura, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 20 - Os incentivos serão concedidos a vista de requerimento dos interessados, indicando o local e as dimensões do açude, bem como a apresentação do talão do produtor.

Art. 3o - Os incentivos para o desenvolvimento da piscicultura consistem no Município responsabilizar-se em 20% (vinte por cento) das horas/máquinas necessárias à realização da obra.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio, de posse do requerimento dos interessados, emitirá pedido de atendimento dos serviços à Secretaria Municipal de Obras e Viação. Caso não haja disponibilidade de equipamento do Município para execução das obras, requisitará serviços de terceiros de acordo com as normas da Lei no 8666/93.

Art. 4o - Cabe a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio a coordenação do programa, bem como a elaboração de relatórios dos serviços executados e produtores beneficiados.

Art. 5o - Decorridos 18 (dezoito) meses, após a construção do açude, os beneficiados deverão apresentar, junto a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio, o Talão do Produtor comprovando a comercialização de peixes, caso contrário, o Município lançará como débito o valor correspondente aos 20% (vinte por cento) recebido como incentivo.

Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE ABRIL DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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