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Legislações

Lei n°442/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de março de 1997

REVOGADA pela Lei 754, de 27 de maio de 2002.

 

LEI N0 442, DE 31 DE MARÇO DE 1997.

 

Dispõe sobre incentivo para instalação de atividades agropecuárias no município.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 10 - O Município concederá incentivo para a instalação de atividades Agropecuárias como: aviários, pocilgas, estábulos e outras que resultem no aumento da produção primária, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 20 - Os incentivos serão concedidos a vista de requerimento dos interessados, indicando o local, a produção inicial estimada e dimensões das instalações, bem como a apresentação do Talão do Produtor.

Art. 30 - Os incentivos para instalação de atividades agropecuárias se constituirão em serviços de terraplenagem, cargas de aterro e saibro, além de fretes com brita e areia, necessitando de análise prévia por parte da Secretaria Municipal de Obras e Viação.

Parágrafo Único - Após análise, a Secretaria Municipal de Obras e Viação emitirá relatório descriminando os serviços a serem executados pelo Município para deferimento ou indeferimento pelo chefe do Poder Executivo.

Art. 40 - Os incentivos poderão ser reduzidos ou ampliados, dependendo da produção da propriedade apresentada pelo Talão do Produtor.

Art. 5o - Os serviços de terraplenagem limitam-se a valores equivalentes a 30 (trinta) horas máquinas para instalações de até 400m2 (quatrocentos metros quadrados), e 60 (sessenta) horas máquinas para instalações de até 800m2 (oitocentos metros quadrados), além de ensaibramento do acesso até a obra.

Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis no 235/95 e 330/95.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MARÇO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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