Legislações
Lei n°434/1997
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de março de 1997
ALTERADA pela Lei 472, de 18 de agosto de 1997.
REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.
LEI No 434, DE 17 DE MARÇO DE 1997.
Cria cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1o - Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, instituída pela Lei no 128/91:
1 - GABINETE DO PREFEITO
1.3. SETOR DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÃO
PROVIMENTO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Padrão Coeficiente Padrão Coeficiente
02 2,0 02 0,80
2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
2.9. SERVIÇO DE ALMOXARIFADO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Padrão Coeficiente Padrão Coeficiente
1,5 1,5 1,5 0,60
Art. 2o - O Setor de Recepção e Informação tem por finalidade recepcionar e prestar informações ao público, cabendo-lhe:
a) preparar a agenda do chefe do Poder Executivo;
b) receber, registrar, movimentar e expedir a correspondência e processos da Prefeitura;
c) arquivar os documentos e processos selecionados, bem como prestar, sobre os mesmos, informações ao público;
d) facilitar os entendimentos e contatos entre o Prefeito e o público em geral;
e) receber e preparar a correspondência do Prefeito;
f) executar outras tarefas atinentes aos serviços próprios do Setor.
Art. 3o - O Serviço de Almoxarifado tem por finalidade manter controle do material da Secretaria Municipal de Obras e Viação, cabendo-lhe:
a) manter o controle da entrada e saída do material da Secretaria Municipal de Obras e Viação;
b) elaborar mapas mensais demonstrativo do movimento, para verificação do estoque existente;
c) fazer o inventário anual do almoxarifado da Secretaria Municipal de Obras e Viação, bem como balancetes, mapas e quadros demonstrativos adequados;
d) manter o registro e controle do ferramental e equipamentos distribuídos aos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Viação para executarem suas tarefas;
e) executar outras tarefas atinentes aos serviços da repartição.
Art. 4o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício.
Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 1997.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE MARÇO DE 1997.
LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal