Legislações
Lei n°429/1997
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de março de 1997
LEI N0 429, DE 03 DE MARÇO DE 1997.
Altera redação do artigo 1.o da lei n.o 106 de 17 de dezembro de 1990 e dá outras providências.
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 10 - Fica alterado o disposto no artigo 1o da Lei no 106, de 17 de dezembro de 1990, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1o Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em forma de doação, uma área de terras com 3.462,88m2, de propriedade do Sr. TRISTÃO DA MOTTA, subdividida em três descrições, a saber:
a) - Uma área com 1.779,96m2, confrontando-se: Ao NORTE, na extensão de 127,14m, com o doador e uma rua sem denominação; ao SUL, na extensão de 127,14m, com o doador e uma rua sem denominação; a LESTE, na extensão de 14,00m, com Ademio Lauermann; a OESTE, na extensão de 14,00m, com a Rua Irmãos Brochier.
b) - Uma área de terras com 1.297,92 m2, confrontando-se ao Norte, em dois segmentos, um de 14 metros, com a Rua 11 de abril e outro de 19,50 metros com Tristão da Motta; Ao Sul, na extensão de 24,50 metros, confrontando-se com Tristão da Motta; Ao Leste na extensão de 92,08 metros, confrontando-se com Tristão da Motta e, a Oeste, em dois segmentos, um com 80,24 metros, confrontando-se com Tristão da Motta e outro com 12 metros confrontando-se com a Rua Irmãos Brochier”.
c) - Uma área com 385,00m2, confrontando-se: Ao NORTE, na extensão de 14,00m, com João Stefani da Motta; ao SUL, na extensão de 14,00m, com uma rua sem denominação; a LESTE, na extensão de 27,50m, com Tristão da Motta; e, a OESTE, na extensão de 27,50m, com Tristão da Motta.”
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE MARÇO DE 1997.
LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal