Legislações
Lei n°464/1997
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de junho de 1997
ALTERAÇÃO nas Leis 467/97; 501/98; 507/98; 509/98; 515/98; 524/98; 528/98; 529/98; 530/98; 537/98; 540/98; 543/98; 546/98; 547/98; 555/98; 558/98; 559/98; 565/98; 567/98; 576/99; 578/99; 584/99; 585/99; 588/99; 590/99; 592/99; 603/99; 604/99; 612/00; 613/00; 616/00; 620/00; 627/00; 646/00; 672/01; 676/01; 679/01; 680/01; 681/01; 686/01; 696/01; 699/01; 700/01; 708/01; 711/01; 717/01 e 721/01.
LEi no 464, DE 30 DE JUNHO DE 1997.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 1998 a 2001.
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1o - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, para o período de 1998 a 2001, constituídos pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentarias de cada exercício e do Orçamento Anual.
Art. 2o - A Lei de Diretrizes Orçamentarias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentaria, com indicação da fonte de recursos.
Art. 3o - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE JUNHO DE 1997.
Lairton Erci PilgeR
Prefeito Municipal