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Legislações

Lei n°620/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de junho de 2000

LEI Nº 620, DE 05 DE JUNHO DE 2000.

 

Autoriza abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.600,00 destinado ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Município autorizado a abrir Crédito Especial no valor de dois mil e seiscentos reais (R$ 2.600,00), destinado a atender despesas do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – Ministério da Educação.

Art. 2º – Fica, igualmente, autorizado a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2000 e no Orçamento Anual do presente exercício a seguinte atividade:

06 -

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

02 -

MDE – Art. 212 – Constituição Federal

08 -

Educação e Cultura

42 -

Ensino Fundamental

188 -

Ensino Regular

06.02-08421882.033 -

Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE.

3.1.2.0-

Material de Consumo...................................

R$ 1.300,00

 

4.1.2.0-

Equipamentos e Material Permanente...........

R$ 1.300,00

 

 

R$ 2.600,00

 

Art. 3º – Servirá de recursos para cobertura do Crédito Especial, aberto pelo artigo primeiro desta Lei, os recursos transferidos pelo Governo da União, através do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, no valor de dois mil e seiscentos reais (R$ 2.600,00).

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JUNHO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Maria Goreti Campiol Neis

Secret. Mun. Educação e Cultura

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