Legislações
Lei n°620/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de junho de 2000
LEI Nº 620, DE 05 DE JUNHO DE 2000.
Autoriza abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.600,00 destinado ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É o Município autorizado a abrir Crédito Especial no valor de dois mil e seiscentos reais (R$ 2.600,00), destinado a atender despesas do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – Ministério da Educação.
Art. 2º – Fica, igualmente, autorizado a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2000 e no Orçamento Anual do presente exercício a seguinte atividade:
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06 -
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 -
MDE – Art. 212 – Constituição Federal
08 -
Educação e Cultura
42 -
Ensino Fundamental
188 -
Ensino Regular
06.02-08421882.033 -
Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE.
3.1.2.0-
Material de Consumo...................................
R$ 1.300,00
4.1.2.0-
Equipamentos e Material Permanente...........
R$ 1.300,00
R$ 2.600,00
Art. 3º – Servirá de recursos para cobertura do Crédito Especial, aberto pelo artigo primeiro desta Lei, os recursos transferidos pelo Governo da União, através do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, no valor de dois mil e seiscentos reais (R$ 2.600,00).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JUNHO DE 2000.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Maria Goreti Campiol Neis
Secret. Mun. Educação e Cultura