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Legislações

Lei n°616/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de março de 2000

LEI No 616, DE 27 DE MARÇO DE 2000.

 

Autoriza transferir recursos financeiros à Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É o Município autorizado a transferir recursos financeiros, no valor de um mil reais (R$ 1.000,00), à Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado destinados a obras de melhoria na Casa Mortuária que serve àquela comunidade.

Parágrafo Único – A prestação de contas dos recursos deverá ocorrer dentro de sessenta dias após o seu recebimento, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Art. 2o – Fica, igualmente, autorizado a inclusão da entidade beneficiada no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções – Anexo II da LDO/2000.

Art. 3o Para cobertura do Crédito Adicional aberto pelo artigo anterior, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:

06.03-08482472.025 – 3.2.3.1 – Código 91

Art. 4o – Revogam-se as disposições da Lei Municipal número seiscentos e três, de treze de dezembro de mil novecentos e noventa e nove.

Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE MARÇO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Maria Goreti Campiol Neis

Secret. Mun. Educação e Cultura

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