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Legislações

Lei n°615/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de março de 2000

LEI No 615, DE 27 DE MARÇO DE 2000.

 

Prorroga o prazo de concessão de abono salarial pelo prazo de nove meses e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – Fica prorrogado, até trinta e um de dezembro de dois mil, o prazo para concessão de ABONO SALARIAL aos servidores públicos municipais, em conformidade com a Lei Municipal número quinhentos e noventa e cinco, de dezoito de outubro de mil novecentos e noventa e nove.

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE MARÇO DE 2000

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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