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Legislações

Lei n°614/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de março de 2000

LEI No 614, DE 27 DE MARÇO DE 2000.

 

Concede reajuste de onze por cento (11%) nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de onze por cento (11%) no Padrão de Referência do Servidor Municipal e aos servidores inativos, a partir de primeiro de março de dois mil.

Art. 2o – O valor do Padrão de Referência de que trata o Art. 31, da Lei no 061/90 passa ser de cento e oitenta reais e sessenta e um centavos (R$ 180,61).

Art. 3o O valor do Padrão de Referência de que trata o Art. 24, da Lei no 060/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa ser de duzentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos (R$ 296,23).

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de março de dois mil.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE MARÇO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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