Legislações
Lei n°614/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de março de 2000
LEI No 614, DE 27 DE MARÇO DE 2000.
Concede reajuste de onze por cento (11%) nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de onze por cento (11%) no Padrão de Referência do Servidor Municipal e aos servidores inativos, a partir de primeiro de março de dois mil.
Art. 2o – O valor do Padrão de Referência de que trata o Art. 31, da Lei no 061/90 passa ser de cento e oitenta reais e sessenta e um centavos (R$ 180,61).
Art. 3o – O valor do Padrão de Referência de que trata o Art. 24, da Lei no 060/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa ser de duzentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos (R$ 296,23).
Art. 4o – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de março de dois mil.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE MARÇO DE 2000.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda