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Legislações

Lei n°613/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de março de 2000

LEI No 613, DE 27 DE MARÇO DE 2000.

 

Inclui programa no Plano Plurianual 1998/2001, na LDO/2000 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica incluído no Plano Plurianual 1998/2001 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2000 o seguinte Programa:

07.01-

Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente

13-

SAÚDE E SANEAMENTO

75-

SAÚDE

486-

ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

13754862.033-

Programa de Incentivo aos grupos de auto-ajuda (A.A. e D.Q.A.)

OBJETIVO: Incentivar a formação e manutenção de grupos de A.A. (Alcoólicos Anônimos) e D.Q.A. (Dependentes Químicos Anônimos), com o objetivo de recuperar e reabilitar os munícipes que sofrem destes problemas.

Art. 2o Fica, igualmente, autorizado a abertura de Crédito Especial, no valor de dez mil reais (R$ 10.000,00), destinado a suportar as despesas com o programa criado pelo artigo anterior, com a seguinte classificação e codificação:

07.01-1375486 2.033-

Programa de Incentivo aos Grupos de Auto Ajuda (A.A. e D.Q.A.)

3.1.2.0-

R$ 1.000,00

 

3.1.3.2-

R$ 9.000,00

Total-

R$ 10.000,00

 

Art. 3o Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, servirá de recursos a redução da seguinte dotação orçamentária:

07.01-

Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente

1375428 1.014-4.1.1.0 -

Código 94 - R$ 10.000,00

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE MARÇO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Angela Maria Tobolski Hartmann

Secret. Mun. Saúde, Assist. Social e M. Ambiente

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