Legislações
Lei n°613/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de março de 2000
LEI No 613, DE 27 DE MARÇO DE 2000.
Inclui programa no Plano Plurianual 1998/2001, na LDO/2000 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica incluído no Plano Plurianual 1998/2001 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2000 o seguinte Programa:
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07.01-
Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente
13-
SAÚDE E SANEAMENTO
75-
SAÚDE
486-
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
13754862.033-
Programa de Incentivo aos grupos de auto-ajuda (A.A. e D.Q.A.)
OBJETIVO: Incentivar a formação e manutenção de grupos de A.A. (Alcoólicos Anônimos) e D.Q.A. (Dependentes Químicos Anônimos), com o objetivo de recuperar e reabilitar os munícipes que sofrem destes problemas.
Art. 2o – Fica, igualmente, autorizado a abertura de Crédito Especial, no valor de dez mil reais (R$ 10.000,00), destinado a suportar as despesas com o programa criado pelo artigo anterior, com a seguinte classificação e codificação:
-
07.01-1375486 2.033-
Programa de Incentivo aos Grupos de Auto Ajuda (A.A. e D.Q.A.)
3.1.2.0-
R$ 1.000,00
3.1.3.2-
R$ 9.000,00
Total-
R$ 10.000,00
Art. 3o – Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, servirá de recursos a redução da seguinte dotação orçamentária:
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07.01-
Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente
1375428 1.014-4.1.1.0 -
Código 94 - R$ 10.000,00
Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE MARÇO DE 2000.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Angela Maria Tobolski Hartmann
Secret. Mun. Saúde, Assist. Social e M. Ambiente