Legislações
Lei n°611/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de março de 2000
LEI No 611, DE 13 DE MARÇO DE 2000.
Ratifica Convênio celebrado com o Município de Montenegro visando a destinação do lixo reciclável produzido no Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica ratificado o Convênio firmado com o Município de Montenegro visando a destinação final do lixo reciclável produzido no Município de Brochier.
Parágrafo Único - O Convênio de que trata o “caput” deste artigo passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.
Art. 2o – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE MARÇO DE 2000.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Angela Maria Tobolski Hartmann
Secret. Mun. Saúde, Assist. Social M. Ambiente