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Legislações

Lei n°611/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de março de 2000

LEI No 611, DE 13 DE MARÇO DE 2000.

 

Ratifica Convênio celebrado com o Município de Montenegro visando a destinação do lixo reciclável produzido no Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – Fica ratificado o Convênio firmado com o Município de Montenegro visando a destinação final do lixo reciclável produzido no Município de Brochier.

Parágrafo Único - O Convênio de que trata o “caput” deste artigo passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2o – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE MARÇO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Angela Maria Tobolski Hartmann

Secret. Mun. Saúde, Assist. Social M. Ambiente

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