Legislações
Lei n°610/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de fevereiro de 2000
LEI No 610, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000.
Autoriza a contratação temporária de dois professores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – É o Município autorizado a contratar, administrativamente, até trinta e um de dezembro do corrente ano, dois professores, regime de trabalho vinte horas semanais, conforme previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, alterado pela Lei no 504/98.
Parágrafo Único – Os professores atuarão nas seguintes escolas:
I – um(01) professor, na área de Estudos Sociais, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Jorge Felipe Allebrandt, de Batinga Sul;
II – um(01) professor na Escola Estadual Pedro Kunz, de Novo Paris, permutado por professor do Quadro do Magistério Estadual cedido ao Município para desempenhar as funções de Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2o – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE FEVEREIRO DE 2000.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Maria Goreti Campiol Neis
Secret. Mun. Educação e Cultura