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Legislações

Lei n°610/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de fevereiro de 2000

LEI No 610, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000.

 

Autoriza a contratação temporária de dois professores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É o Município autorizado a contratar, administrativamente, até trinta e um de dezembro do corrente ano, dois professores, regime de trabalho vinte horas semanais, conforme previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, alterado pela Lei no 504/98.

Parágrafo Único – Os professores atuarão nas seguintes escolas:

I – um(01) professor, na área de Estudos Sociais, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Jorge Felipe Allebrandt, de Batinga Sul;

II – um(01) professor na Escola Estadual Pedro Kunz, de Novo Paris, permutado por professor do Quadro do Magistério Estadual cedido ao Município para desempenhar as funções de Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE FEVEREIRO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Maria Goreti Campiol Neis

Secret. Mun. Educação e Cultura

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