Legislações
Lei n°608/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de janeiro de 2000
LEI No 608, DE 24 DE JANEIRO DE 2000.
Autoriza a cedência de imóvel para a Empresa Schmidt Irmãos Calçados Ltda.
O Vice-Prefeito MUNICIPAL DE BROCHIER, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - É o Município autorizado a ceder a Creche Municipal Sapatinho de Cristal, no mês de fevereiro de dois mil, período de recesso implantado pelo Município, à empresa Schmidt Irmãos Calçados Ltda., mediante Termo de Cessão de Uso, para funcionamento da Creche exclusivamente para os filhos das funcionárias da empresa.
Parágrafo Único - As cláusulas e condições estão estabelecidas no Termo de Cessão de Uso que passa a fazer parte integrante da presente Lei, independente de sua transcrição.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JANEIRO DE 2000.
ASS.: TEODATO NESTOR BACKES
Vice-Prefeito no exercício do cargo
de Prefeito Municipal
Maria Goreti Campiol Neis
Secret. Mun. Educação e Cultura