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Legislações

Lei n°605/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de dezembro de 1999

LEI No 605, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Autoriza conceder desconto no pagamento em Cota Única do IPTU e TSU, do exercício de 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de oito por cento (8%), para pagamento em Conta Única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e das TSU (Taxas de Serviços Urbanos), relativo ao exercício de dois mil, quando efetuados até a data de quinze de março do ano dois mil - (15/03/2000).

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE DEZEMBRO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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