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Legislações

Lei n°599/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de novembro de 1999

LEI No 599, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

Concede incentivo a empresa LUIS ALEXANDRE RITTER, mediante a cedência de espaço físico na área construída do Berçário Industrial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso III da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – É o Município autorizado a conceder incentivo a empresa LUIS ALEXANDRE RITTER, mediante a cedência de espaço, com área de duzentos e oitenta metros quadrados (280,00m2), no Pavilhão Industrial, instalado na área do Berçário Industrial, através de Contrato de Locação, em conformidade com o Art. 5o da Lei no 406/96.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE NOVEMBRO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

MINUTA CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

Contrato de Concessão de Uso Gratuito de bem imóvel municipal, destinado à instalação de indústria, que, entre si, fazem o Município de Brochier e a Empresa ........................., conforme autorização contida na Lei Municipal no ...., de .... de ........... de 1999.

Aos ........... (.......) dias do mês de ............... do ano de 1999, nas dependências da Prefeitura Municipal, situada na Rua Guilherme Hartmann, no 260, nesta cidade, entre as partes, de um lado, o Município de Brochier, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o no 91.693.309/0001-60, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Lairton Erci Pilger, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade, emitida pela SSP do Estado do RS, sob no 1006208101 e, de outro lado, empresa .............................., sociedade civil, com fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob o no ........................, com sede na cidade de Brochier, na estrada Batinga s/no, doravante denominada CONCESSIONÁRIO, neste ato representada por seu Diretor, Senhor .................., ................, ..........residente e domiciliado nesta cidade, na Rua ................, no ..., portador da Carteira de Identidade no ..................., na forma de seu Contrato Social, conforme autorização contida na Lei Municipal no ....., de ... de ....... de ....., com fundamento na Lei de Incentivo a Instalação de Indústria, celebram o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL para instalação de indústria, o qual se rege pelas seguintes cláusulas e condições:

OBJETO:

Constitui objeto deste contrato a outorga, pelo MUNICÍPIO ao CONCESSIONÁRIO da Concessão de Uso, para instalação de uma indústria, do seguinte bem municipal:

A Fração de 280,00m2 de um pavilhão industrial, com 560,00m2, localizado na área destinada ao BERÇÁRIO INDUSTRIAL, na Estrada que liga a sede do Município com as localidades de Batinga Norte e Sul.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Obrigações do Município:

a) O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pela outorga da concessão de uso do bem acima descrito, ao CONCESSIONÁRIO, de forma gratuita, tendo em vista os objetivos que busca alcançar com a instalação de indústria, conforme previsto na legislação municipal;

b) exercer a fiscalização sobre os serviços executados pelo CONCESSIONÁRIO;

c) realizar os investimentos necessários para adequar o bem concedido às exigências das leis e regulamentos municipais, estaduais e federais que disciplinem essa forma de utilização.

CLÁUSULA SEGUNDA: Obrigações do Concessionário:

a) Observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a concessão de uso:

b) sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO;

c) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido;

d) manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou a degradação do meio ambiente;

e) arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica e telefone;

f) responsabilizar-se pela devolução do bem, ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente contrato, nas mesmas condições em que foram recebidos.

CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo do Contrato:

A concessão de uso vigorará pelo prazo de um (01) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, até o limite de cinco (05) anos, através de Termo Aditivo, se houver concordância de ambas as partes.

CLÁUSULA QUARTA: Rescisão do Contrato:

a) O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra das obrigações aqui estabelecidas;

b) o Município poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77-80 da Lei Federal no 8.666/93;

c) qualquer das partes, mediante aviso, com antecedência de noventa (90) dias, poderá denunciar o contrato, sem que disso resulte qualquer direito a indenização de qualquer espécie.

CLÁUSULA QUINTA: Responsabilidade Civil:

O CONCESSIONÁRIO ficará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus agentes ou empregados venham a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, no desempenho de suas atividades.

CLÁUSULA SEXTA: Gratuidade:

A concessão de uso do bem, outorgada pelo MUNICÍPIO, será a título gratuito.

CLÁUSULA SÉTIMA: Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias, Fiscais e Comerciais:

O CONCESSIONÁRIO ficará responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato.

CLÁUSULA OITAVA: Seguro Garantia de Pessoas e Bens:

O MUNICÍPIO poderá exigir a realização, pelo CONCESSIONÁRIO, de seguro que garanta a vida das pessoas e a integridade dos bens cedidos.

CLÁUSULA NONA: Foro:

Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste contrato, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Montenegro, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento, em quatro (04) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais abaixo nominadas.

BROCHIER, ..... DE ................. DE 1999.

Testemunhas: __________________________ __________________________

PREFEITO MUNICIPAL CONCESSIONÁRIO

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