Legislações
Lei n°598/1999
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de novembro de 1999
LEI No 598, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999.
Altera redação do Art. 1o da Lei no 517/98 que autoriza conceder espaço no pavilhão industrial a empresa E. SALVADOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso III da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – O artigo primeiro da lei número quinhentos e dezessete, de sete de abril de mil novecentos e noventa e oito, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o – É o Município autorizado a conceder incentivo a empresa E. SALVADOR, mediante a cedência de espaço, com área de duzentos e oitenta metros quadrados (280,00m2), no pavilhão industrial, instalado na área do Berçário Industrial, através de Contrato de Locação, em conformidade com o Art. 5o da lei no 406/96.(NR)”
Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE NOVEMBRO DE 1999.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda