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Legislações

Lei n°595/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de outubro de 1999

LEI No 595, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.

 

Concede abono salarial aos servidores municipais pelo prazo de cinco meses e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É concedido aos servidores públicos municipais ativos, inclusive os detentores de Cargo em Comissão (CC), nos meses de novembro e dezembro de mil novecentos e noventa e nove e janeiro, fevereiro e março de dois mil, um ABONO SALARIAL de trinta reais (R$ 30,00), que não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores públicos municipais.

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE OUTUBRO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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