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Legislações

Lei n°594/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de outubro de 1999

LEI No 594, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.

 

Autoriza a participação do Município no I Campeonato Estadual de Seleções Municipais Sub 21 e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É o Município autorizado a participar do I Campeonato Estadual de Seleções Municipais Sub 21.

Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte atividade:

06.01-0846223 2.014 – 3.1.3.2 – Código 55

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE OUTUBRO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Maria Goreti Campiol Neis

Secret. Mun. Educação e Cultura

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