Legislações
Lei n°594/1999
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de outubro de 1999
LEI No 594, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.
Autoriza a participação do Município no I Campeonato Estadual de Seleções Municipais Sub 21 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – É o Município autorizado a participar do I Campeonato Estadual de Seleções Municipais Sub 21.
Art. 2o – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte atividade:
06.01-0846223 2.014 – 3.1.3.2 – Código 55
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE OUTUBRO DE 1999.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Maria Goreti Campiol Neis
Secret. Mun. Educação e Cultura