Legislações
Lei n°593/1999
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de outubro de 1999
LEI No 593, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.
Estabelece as atividades Insalubres e Periculosas com base em Estudo Técnico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, e considerando o Estudo Técnico para qualificação de atividades insalubres e periculosas.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Os servidores municipais, ocupantes dos cargos relacionados abaixo, farão jus ao adicional previsto no Art. 87 e seu parágrafo único da Lei no 062 de 30/04/90:
CARGO |
ADICIONAL |
GRAU |
MOTORISTA |
INSALUBRIDADE |
MÉDIO |
MOTORISTA – quando transportar óleo diesel em galão ou tonel. |
INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE |
MÁXIMO |
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS |
INSALUBRIDADE |
MÁXIMO |
PEDREIRO |
INSALUBRIDADE |
MÉDIO |
PEDREIRO – quando executar trabalho em esgoto. |
INSALUBRIDADE |
MÁXIMO |
OPERÁRIO |
INSALUBRIDADE |
MÉDIO |
OPERÁRIO – exercendo atividade na coleta e seleção de lixo urbano. |
INSALUBRIDADE |
MÁXIMO |
SERVENTE |
INSALUBRIDADE |
MÁXIMO |
COZINHEIRA |
INSALUBRIDADE |
MÉDIO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES |
INSALUBRIDADE |
MÁXIMO |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
INSALUBRIDADE |
MÉDIO |
ENFERMEIRO |
INSALUBRIDADE |
MÉDIO |
ODONTÓLOGO |
INSALUBRIDADE |
MÉDIO |
ELETRICISTA |
PERICULOSIDADE |
MÁXIMO |
Art. 2o – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de outubro de mil novecentos e noventa e nove.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei no 295/94.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE OUTUBRO DE 1999.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda