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Legislações

Lei n°590/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de setembro de 1999

LEI No 590, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999.

 

Autoriza suplementar recursos destinado a Liga de Futebol de Brochier, previsto no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É o Município autorizado a suplementar, em dois mil, quatrocentos e oitenta reais (R$ 2.480,00), o valor destinado a Liga de Futebol de Brochier, previsto no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções, item IV – Entidades Desportivo/Amadoristas.

Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

06.01-08462232.014-3.2.3.1-Código 56

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional/Suplementar no valor de quinhentos e oitenta reais (R$ 580,00) na seguinte dotação orçamentária:

06.01-08462232.014-3.2.3.1-Código 56

Art. 4o – Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior servirá de recursos a redução da seguinte dotação orçamentária:

08.01-03070212.025-3.1.3.2-Código 102

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE SETEMBRO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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