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Legislações

Lei n°588/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de agosto de 1999

LEI No 588, DE 30 DE AGOSTO DE 1999.

 

Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Hospital São João e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgância do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o É o Município autorizado a transferir recursos financeiros, no valor de quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais (R$ 4.264,00), à Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do Hospital São João, destinados a ampliação dos serviços médico/hospitalares à população em geral.

Parágrafo Único – A entidade deverá prestar contas dos recursos, dentro de sessenta dias após o recebimento dos mesmos.

Art. 2o Fica autorizado a inclusão da seguinte atividade na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/1999 e no orçamento vigente:

07 -

Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente

02 -

Fundo Municipal da Saúde

13 -

Saúde e Saneamento

75 -

Saúde

428 -

Assistência Médica e Sanitária

07.02-1375428 2.028

- Assistência Médica/Hospitalar, através de convênio com o Hospital São João

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

Art. 3o Fica, igualmente, autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais para suporte da despesa da atividade criada pelo artigo anterior.

Art. 4o Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, servirá de recursos a transferência através do PAB – Piso de Atenção Básica.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE AGOSTO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Angela Maria Tobolski Hartmann

Secret. Mun. Saúde, Assist. Social e Meio Ambiente

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