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Legislações

Lei n°581/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de junho de 1999

LEI No 581, DE 19 DE JULHO DE 1999.

 

Autoriza a retrocessão do imóvel adquirido conforme Decreto nº 174/94, de Dario Estevão de Castro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, parágrafo IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – Fica autorizado a retrocessão do imóvel adquirido conforme Decreto no 174, de 11 de maio de 1994, com a área de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), localizado em Novo Paris, de propriedade de Dario Estevão de Castro, por não ter o imóvel a utilidade pública prevista.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE JULHO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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