Legislações
Lei n°577/1999
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de junho de 1999
LEI No 577, DE 25 DE JUNHO DE 1999.
Isenta os produtores rurais do pagamento de hora/máquina utilizada para enterrar animais mortos.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento de hora/máquina, referente aos serviços executados com equipamentos do Município, para enterrar animais mortos em propriedades rurais.
Parágrafo Único – O produtor rural deverá comunicar o Município, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação, tão logo seja constatado a morte do animal, indicando o local onde o mesmo será enterrado, observando para que não provoque qualquer tipo de poluição ou agressão ao meio ambiente.
Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE JUNHO DE 1999.
ASS.: TEODATO NESTOR BACKES
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal
Remi Roberto Bauer
Secret. Mun. Subst. de Obras e Viação