Legislações
Lei n°576/1999
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de junho de 1999
LEI No 576, DE 25 DE JUNHO DE 1999.
Autoriza conceder auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 ao Conselho de Cultura Germânica de Brochier e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – É o Município autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o Conselho de Cultura Germânica de Brochier.
Parágrafo Único – A prestação de contas dos recursos deverá ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias do seu recebimento, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 2o – Fica, igualmente, autorizado a inclusão na LDO/1999, Anexo II – Plano de Auxílios e Subvenções à Entidades e Pessoas, para o exercício de 1999, a entidade cultural e valor constante no “caput” do artigo primeiro.
Art. 3o – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
06.01.08482472.016 – 3.2.3.1 – Código 62
Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE JUNHO DE 1999.
ASS.: TEODATO NESTOR BACKES
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal
Maria Goreti Campiol Neis
Secret. Mun. Educação e Cultura