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Legislações

Lei n°573/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de maio de 1999

LEI No 573, DE 24 DE MAIO DE 1999.

 

Autoriza o recebimento de um imóvel de propriedade da Comunidade Evangélica de Batinga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É o Município autorizado a receber, em forma de doação, um imóvel com área total de 492,00m² (quatrocentos e noventa e dois metros quadrados), da Comunidade Evangélica de Batinga, com as seguintes dimensões e confrontações.

Ao Norte:

Numa extensão de 12,00m (doze metros), com Roseleine Wandscheer e Martin Wandscheer;

Ao Sul:

Numa extensão de 12,00m (doze metros), com imóvel da Prefeitura Municipal de Brochier;

Ao Leste:

Medindo 41,00m (quarenta e um metros), com imóvel da Prefeitura Municipal de Brochier e;

Ao Oeste:

Medindo 41,00m (quarenta e um metros), com a estrada Batinga/Serra Velha.

Art. 2o O imóvel será destinado a construção de uma escola de ensino fundamental.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE MAIO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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