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Legislações

Lei n°570/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de maio de 1999

LEI No 570, DE 03 DE MAIO DE 1999.

 

Autoriza a contratação temporária de um professor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É o Município autorizado a contratar, administrativamente, a partir do dia cinco de maio até o final do ano letivo, um (01) professor, regime de trabalho vinte horas semanais, conforme previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, alterado pela Lei no 504/98.

Parágrafo Único – O professor atuará na Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulino Chapuís, no período de Licença Saúde de professor efetivo.

Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE MAIO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Maria Goreti Campiol Neis

Secret. Mun. Educação e Cultura

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