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Legislações

Lei n°567/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de abril de 1999

LEI No 567, DE 19 DE ABRIL DE 1999.

 

Autoriza abertura de Crédito Especial destinado a repasse de recursos à APAE – Montenegro e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), destinado a repasse de recursos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede em Montenegro, na seguinte atividade:

0601 -

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

0601-08492522.017-

Desenvolvimento de Atividades p/ Classe Especial

3.2.3.1-

Subvenções Sociais

 

Art. 2o Servirá de recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior a redução, no mesmo valor, da seguinte dotação orçamentária:

0601-08492522.017 – Código da despesa 64

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

Art. 3o Fica, também, autorizado a inclusão no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções – Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1999, a entidade educacional APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em Montenegro, com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE ABRIL DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Maria Goreti Campiol Neis

Secret. Mun. Educação e Cultura

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