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Legislações

Lei n°558/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de dezembro de 1998

LEI No 558, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Autoriza o Poder Executivo a promover a participação do Município de Brochier, na implantação do Consórcio dos Municípios do Vale do Rio Caí - COMVARC, sua projeção, instalação e funcionamento, abre Crédito Especial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários à participação do Município de Brochier, na implantação do Consórcio dos Municípios do Vale do Rio Caí - COMVARC, nos termos da constituição estatutária.

Art. 2o – A participação do Município de Brochier, corresponderá ao percentual de três vírgula sessenta e cinco por cento do custo total do empreendimento, levando em consideração a população do município em relação a população regional, conforme tabela aprovada pelos municípios integrantes do COMVARC.

Parágrafo Único – As despesas de capital serão pagas pela AMVARC com recursos do Estado do Rio Grande do Sul, através de auxílio financeiro a ser concedido pela Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3o O Poder Executivo fica autorizado a contribuir mensalmente para o COMVARC - Consórcio dos Municípios do Vale do Rio Caí e/ou AMVARC - Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí, obedecendo o limite do percentual fixado no Art. 2o desta Lei, para despesas de manutenção e mão de obra e demais encargos.

Art. 4o Os custos variáveis, aquisição de sais e componentes destinados a manipulação dos medicamentos, serviços e outros, serão rateados entre os Municípios participantes, proporcionalmente às quantidades retiradas no mês, em conformidade com a tabela de custo de produtos e serviços.

Art. 5o O Poder Executivo fica autorizado a abrir, no presente exercício, alterando o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias vigentes, um crédito especial no valor de R$ 1.473,04 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e quatro centavos), com as seguintes classificações funcionais e econômicas.

07.00 -

Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente

07.01 -

SMSASMA

13 -

SAÚDE E SANEAMENTO

75 -

SAÚDE

431 -

PRODUTOS PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

07.01.13754311.020 -

Contribuição a Farmácia de Manipulação - Consórcio COMVARC

3.2.2.4 -

Transferência a Instituições Multigovernamentais.....R$ 743,04

4.3.2.4 -

Transferência a Instituições Multigovernamentais.....R$ 730,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL....R$ 1.473,04

Art. 6o – Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo 5o desta Lei, a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

05.01.10573161.005.4.1.1.0-52 - Obras e Instalações.................R$ 1.473,04

Art. 7o – A participação financeira mensal do município será efetuada através de desconto na cota de ICMS.

Art. 8o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE DEZEMBRO DE 1998.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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