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Legislações

Lei n°545/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de setembro de 1998

LEI No 545, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Autoriza conceder auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 à Associação Comunitária de Novo Paris, objetivando a expansão da rede de energia elétrica.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1oÉ o Município autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Associação Comunitária de Novo Paris, objetivando a expansão da rede de energia elétrica.

Parágrafo Único – A prestação de contas dos recursos serão disciplinados, através de Convênio, que faz parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição, em conformidade com a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Art. 2oAs despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:

0501.09512701.004 -

Extensão e Melhoria da Eletrificação Rural.

4.3.3.2 -

Contribuições para Despesa de Capital.

Art. 3oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE SETEMBRO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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