Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°544/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de agosto de 1998

LEI No 544, DE 31 DE AGOSTO DE 1998.

 

Autoriza a contratação temporária de 01 (um) professor para atuar em escolas municipais.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1oFica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar administrativamente, por um período de 120 (cento e vinte) dias, 01 (um) professor, regime de trabalho 20 (vinte) horas semanais, conforme previsto nos artigos 232 e 233 da Lei no 62/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, alterado pela Lei no 504/98.

Parágrafo Único – O professor atuará nas Escolas Municipais, na realização de estudos de recuperação nos casos de baixo rendimento escolar.

Art. 2oAs despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE AGOSTO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS