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Legislações

Lei n°542/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de agosto de 1998

LEI No 542, DE 31 DE AGOSTO DE 1998.

 

Autoriza firmar Contrato de Comodato com o Banco do Brasil S/A.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1oÉ o Município autorizado a firmar contrato de comodato com o Banco do Brasil S/A, objetivando a implantação da agência local.

Parágrafo Único – As cláusulas e condições estão descritas no Contrato Particular de Comodato em anexo que faz parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE AGOSTO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

CONTRATO PARTICULAR DE COMODATO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Guilherme Hartmann, no 260, aqui representada pelo Prefeito Municipal Sr. LAIRTON ERCI PILGER, como COMODANTE, e o Banco do Brasil S.A. com sede em Brasília/DF, inscrito no CGC/MF sob o número............................, como COMODATÁRIO, aqui representado pelos administradores de sua Agência nesta cidade, Srs. ............., tem entre si justo e acordado, por este instrumento e na melhor forma de direito, contratar o comodato do prédio situado na Rua Erni Oscar Fauth, no 11, nesta cidade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, além das disposições legais pertinentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O COMODANTE dá em comodato ao COMODATÁRIO o imóvel de sua propriedade localizado na Rua Erni Oscar Fautn, no 11........ (características do prédio).

CLÁUSULA SEGUNDA – O imóvel assim cedido destina-se à instalação de uma dependência do COMODATÁRIO nesta cidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo do comodato é de cinco anos, com início em ...../....../........ e término em ....../......./......... .

CLÁUSULA QUARTA – Obriga-se o COMODATÁRIO a conservar o imóvel emprestado como se fora de sua propriedade, não podendo usá-lo senão de acordo com o presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA – O COMODATÁRIO poderá realizar, no imóvel, as obras de adaptação necessárias ao fim a que se destina, incorporando-se ditas benfeitorias à propriedade, sem direito a indenização ou retenção se não for possível sua remoção sem danos irreparáveis ao prédio.

COMODANTE COMODATÁRIO

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