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Legislações

Lei n°538/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de agosto de 1998

LEI No 538, DE 17 DE AGOSTO DE 1998.

 

Autoriza firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier ADCB, visando o desenvolvimento das atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1oÉ o Município autorizado a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier – ADCB, visando o desenvolvimento das atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACS.

Parágrafo Único – Os compromissos do Município e da entidade – ADCB – estão disciplinados no convênio ora autorizado, que faz parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2oAs despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE AGOSTO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

MINUTA DE CONVÊNIO

CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BROCHIER E A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BROCHIER COM VISITAS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

A Prefeitura Municipal de Brochier , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF no 91693309/0001-60 , com sede na Rua Guilherme Hartmann, no 260 , em Brochier / RS, doravante denominado MUNICÍPIO , neste ato representado por seu Prefeito Municipal LAIRTON ERCI PILGER , portador da Cédula de Identidade no 1006208101 e do CPF 268085600-72, residente e domiciliado na rua Erni Oscar Fauth, no 695, em Brochier / RS, e a Associação Desenvolvimento Comunitário de Brochier, inscrita no CGC/MF no 91692467/0001-03, doravante denominado (a) ENTIDADE , neste ato representado por seu presidente ALBERTO LUÍS BÜTTENBENDER, portador da Cédula de Identidade no 5037285383 e do CPF/MF no 537118900-91, residente e domiciliado na Rua Alberto Neis, no 47 / 02, em Brochier - RS , firmam o presente Convênio, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste Convênio, a conjugação de esforços entre os partícipes, para o desenvolvimento das atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde(PACS).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA COOPERAÇÃO ASSOCIATIVA: A cooperação associativa para o desenvolvimento do Programa Agente Comunitário e Saúde tem por objetivo geral, melhorar a capacidade da população reduzindo a morbimortalidade, mediante ação organizada da comunidade, promovida pelos Agentes Comunitários de Saúde, vinculada aos serviços de saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO: O MUNICÍPIO, como partícipe, do presente, compromete-se:

a) elaborar conjuntamente com a Secretaria e o Conselho Municipal de Saúde, plano de ação para os Agentes Comunitários de Saúde de forma integrada ao Plano Municipal de Saúde

b) participar juntamente com a Coordenação Estadual da Seleção, do treinamento e capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde .

c) realizar com apoio das Coordenações Regionais e Estaduais, o processo de Seleção dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como promover seu desligamento em avaliação conjunta com o Conselho Municipal de Saúde, quando se fizer necessário .

d) manter o processo de educação continuada dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como acompanhar, supervisionar e avaliar as ações dos agentes em nível local.

e) participar da definição, implantação, acompanhamento e avaliação do sistema de informação do PACS, encaminhando os consolidados ao nível regional.

f) participar de encontros intermunicipais, regionais e estaduais para avaliar o Programa e trocar experiências.

g) contratar supervisor enfermeiro, quando na rede de saúde do município não existir o profissional.

h) repassar a ENTIDADE, recursos financeiros para apoiar as atividades desenvolvidas no Programa Agentes Comunitários de Saúde, no montante de R$ 1.072,50 (mil e setenta e dois reais e cinqüenta centavos), sendo liberados, a partir da contratação dos Agentes.

CLÁUSULA QUARTA-DOS COMPROMISSOS DA ENTIDADE: A ENTIDADE, compromete-se a cooperar no seguinte

a) contratar os Agentes Comunitários de Saúde, habilitados em processo seletivo prévio, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

b) colaborar integralmente com os objetivos do Plano Municipal de Saúde, no âmbito do Programa Agentes Comunitários de Saúde.

c) colocar à disposição do Programa, 05 ( cinco )Agentes Comunitários de Saúde, sob a orientação e assessoria técnica do MUNICÍPIO, através de sua Secretaria Municipal de Saúde.

d) para habilitar-se ao recebimento de recursos financeiros do Município, a ENTIDADE deverá apresentar Certidão Negativa do Tribunal de Cantas do Estado.

e) permitir ao MUNICÍPIO a realização de inspeção técnico-administrativas e contábeis.

f) manter arquivo atualizado com todos os registros das despesas que correrem por conta deste Convênio.

g) manter em conta vinculada no Banco do Brasil, os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO.

h) prestar contas ao MUNICÍPIO da importância recebida na forma da legislação vigente

CLÁUSULA QUINTA-DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos referidos na letra “h” da Cláusula Terceira, correção à conta da dotação orçamentaria no _______ ,projeto atividade no ______ , elemento de despesa no ______ , Fonte______ , conforme Nota de Empenho no ______ .

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente Convênio, vedado o seu emprego em finalidades diversas das estabelecidas, ainda que em caráter de emergência, com posterior cobertura.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso não ocorra a movimentação dos recursos no período de 90 (noventa) dias subsequentes a assinatura deste Convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedada a aplicação no Mercado Financeiro dos recursos repassados pelo MUNICÍPIO, salvo quando não determine qualquer prejuízo ou retardamento na consecução do objeto deste Termo de avença e seja procedida em Título do Tesouro Nacional em estabelecimentos oficiais de crédito, por ele estabelecida e mantidos os respectivos rendimentos em conta bancária vinculada.

CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES: A ENTIDADE desobriga desde já o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária ou responsabilidade junto à órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem com junto à órgãos do setor privado em decorrência do cumprimento do objeto do presente Convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO: O Convênio terá vigência 12 meses a contar da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser alterado ou prorrogado através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O presente Convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas sujeitando-se a parte inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a data da devolução respondendo ainda, por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30( trinta ) dias.

CLÁUSULA NONA-DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de ______________ , para dirimir toda e qualquer controvérsia que se fundar neste instrumento, que não puder ser solucionada pelas partes signatárias.

E , por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03( três ) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Brochier,________ de _________________ de 199___.

LAIRTON ERCI PILGER ALBERTO LUÍS BÜTTENBENDER

Prefeito Municipal Presidente da ADCB

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