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Legislações

Lei n°535/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de julho de 1998

LEI No 535, DE 31 DE JULHO DE 1998.

 

Autoriza conceder auxílio financeiro no valor de R$ 12.000,00 à Associação Comunitária de Rincão do São Bento, objetivando a expansão e melhoramento da rede de energia elétrica e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1oÉ o Município autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a Associação Comunitária de Rincão do São Bento, objetivando a expansão e melhoramento da rede de energia elétrica.

Parágrafo Único – A prestação de contas dos recursos serão disciplinados, através de Convênio, que faz parte integrante desta Lei independente de sua transcrição, em conformidade com a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Art. 2oFica, igualmente, autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), no seguinte Projeto:

0501.09512701.004 -

Expansão e Melhoria da Eletrificação Rural

4.3.3.2 -

Contribuições para Despesa de Capital

Art. 3oServirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

0401.11623461.002 – 3.1.3.2 – cód. 31

R$ 8.000,00

0401.11623461.002 – 4.1.1.0 – cód. 32

R$ 2.000,00

0501.09512701.004 – 4.1.1.0 – cód. 39

R$ 2.000,00

 

R$ 12.000,00

Art. 4oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE JULHO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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