Legislações
Lei n°532/1998
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de julho de 1998
LEI No 532, DE 27 DE JULHO DE 1998.
Autoriza a contratação temporária de 02 (dois) professores para atuarem em escolas municipais.
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar administrativamente, por um período de 30 (trinta) dias, 02 (dois) professores, regime de trabalho 20 (vinte) horas semanais, conforme previsto nos artigos 232 e 233 da Lei no 62/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, alterado pela Lei no 504/98.
Parágrafo Único – Os professores atuarão nas Escolas Municipais Alberto Spier (Batinga Norte) e Capitão Felipe Kerber (Linha Tigre).
Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE JULHO DE 1998.
LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal