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Legislações

Lei n°530/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de julho de 1998

LEI No 530, DE 06 DE JULHO DE 1998.

 

Autoriza conceder auxílio financeiro no valor de R$ 1.800,00 à Sociedade 25 de Julho de Novo Paris e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1oÉ o Município autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) para a Sociedade 25 de Julho de Novo Paris, objetivando a instalação de uma aparelhagem de som.

Parágrafo Único – A administração e uso da aparelhagem de som, bem como a prestação dos recursos serão disciplinados, através de Convênio, que faz parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição, em conformidade com a Lei Federal no 8666/93 e suas alterações posteriores.

Art. 2oFica, igualmente, autorizado a inclusão no Plano Plurianual 1998/2001, na LDO 1998 – Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções, no Orçamento Anual de 1998, bem como abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), no seguinte Projeto:

06.01 -

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 -

EDUCAÇÃO E CULTURA

48 -

CULTURA

247 -

Difusão Cultural

0601-08482471.018 -

Auxílio à Entidades Sociais, Esportivas e Culturais

Elemento de Despesa:

4.3.3.2 – Contribuição para Despesa de Capital.

Art. 3oServirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

06.01 -

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 -

EDUCAÇÃO E CULTURA

48 -

CULTURA

247 -

Difusão Cultural

1.014 -

Conclusão do Centro Cultural

Elemento de Despesa:

4.1.1.0 – Obras e Instalações: R$ 1.800,00.

Art. 4oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE JULHO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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