Legislações
Portaria nº 2299/2013
Categoria: Portarias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 24 de julho de 2013
PORTARIA Nº2299/2013
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE BROCHIER. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais, instituída pela Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 27, da Lei Municipal nº 770/2002 – Plano de Carreira do Magistério Municipal,
DETERMINA:
Art. 1º - O regime de trabalho de 22 horas (1.320 minutos) semanais do profissional do Magistério em função de regência deverá ter a jornada de trabalho assim distribuída:
I - 16 horas (960 minutos) semanais a serem cumpridas no estabelecimento de ensino em atividades letivas com alunos;
II – 2 horas semanais (120 minutos) a serem cumpridas no estabelecimento de ensino para estudos e planejamento;
III – 4 horas (240 minutos) semanais a serem utilizadas a critério do profissional com vista a sua formação e planejamento, podendo ser convocado para reuniões pedagógicas e atividades de interesse da escola ou da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º - O regime de trabalho de 24 horas (1.440 minutos) semanais do profissional do Magistério em função de regência deverá ter a jornada de trabalho assim distribuída:
I – 17h30min (1.050 minutos) semanais a serem cumpridas no estabelecimento de ensino em atividades letivas com alunos;
II – 2h30min (150 minutos) semanais a serem cumpridas no estabelecimento de ensino para estudos e planejamento;
III – 4 horas (240 minutos) semanais a serem utilizadas a critério do profissional com vista a sua formação e planejamento, podendo ser convocado para reuniões pedagógicas e atividades de interesse da escola ou da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 610, de 21 de maio de 2003.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JULHO DE 2013.
Romeo Emílio Bauer
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Clóvis Augusto Kerber
Sec. Mun. Administração e Fazenda