Legislações
Lei n°522/1998
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de maio de 1998
LEI No 522, DE 18 DE MAIO DE 1998.
Autoriza a contratação temporária de 01(um) professor para atuar na Escola Municipal Professor Jorge Felipe Allebrandt.
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar administrativamente 01 (um) professor para atuar na Escola Municipal Professor Jorge Felipe Allebrandt, de Batinga Sul, conforme previsto nos artigos 232 e 233 da Lei no 62/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, alterado pela Lei no 504/98.
Art. 2o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 4 de maio de 1998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE MAIO DE 1998.
LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal