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Legislações

Lei n°494/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de dezembro de 1997

LEI Nº 494, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Autoriza o Município a firmar Convênio com o Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem - DAER/RS e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Firmar Convênio com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, objetivando a pavimentação da rodovia AM/ao entroncamento com a RS 287;

II - A Desapropriar as áreas da Faixa de Domínio da referida rodovia, bem como as jazidas de material necessárias à obra de construção da mesma;

III - Construir os bueiros de acesso às propriedades particulares situadas ao longo da rodovia;

IV - Responsabilizar-se pelo remanejamento de redes de água, energia e telefonia;

V - Autorizar a retenção mensal, pela Secretaria da Fazenda Estadual, a partir da data da celebração do Convênio, de parte de até 2% (dois por cento) da quota de retorno de ICMS do Município, para repasse ao DAER/RS, com o fim de custear a Sinalização Horizontal e Vertical da rodovia, até que a soma dos valores retidos integralize o montante orçado para tal serviço;

VI - Responsabilizar-se pela conservação do segmento rodoviário situado na área do município;

VII - Implantar Projeto Paisagístico para a rodovia, após o recebimento definitivo pelo DAER/RS.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

MINUTA DE CONVÊNIO (A.M.)

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS E O MUNICÍPIO DE BROCHIER, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Pelo presente instrumento, os partícipes, DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS, com endereço na Avenida Borges de Medeiros, no 1555, na cidade de Porto Alegre - RS, neste ato representado por seu Diretor Geral, ENGo JOSÉ LUIZ ROCHA PAIVA, de um lado, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE BROCHIER, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor LAIRTON ERCI PILGER, autorizado pela Lei Municipal no .........., e como INTERVENIENTE a Secretaria da Fazenda, representada pelo senhor Dr. Cezar Augusto Busato firmam este Convênio na forma e condições seguintes:

 

1. - OBJETO:

- Constitui objeto deste Convênio a pavimentação da rodovia AM/ao entroncamento com a RS 287, de acesso ao Município de BROCHIER.

2. - FUNDAMENTO

DO CONVÊNIO

- O Presente Convênio decorre da Decisão de no .............., de no .........., tomada na Sessão no ......., de ......... de .................. de 1998, do Conselho Executivo do DAER/RS e Resolução no ........, sessão no ..........., do Conselho Rodoviário do DAER/RS.

3. - OBRIGAÇÕES

DO MUNICÍPIO:

- Compete ao Município de..

- A Desapropriação da Faixa de Domínio e das jazidas necessárias a construção da rodovia;

- A aquisição e colocação de bueiros de acesso;

- O pagamento pelo remanejamento de redes de água, energia e telefone;

- A autorização, através de Lei Municipal, para que a Secretaria da Fazenda Estadual retenha, mensalmente, a partir da data da assinatura do presente, parte de sua quota de até 2% (dois por cento) do retorno do ICMS e repasse ao DAER/RS para custeio da Sinalização Horizontal e Vertical da rodovia, até que a soma dos valores retidos integralize o montante orçado para aquele serviço;

- Após o recebimento definitivo da obra pelo DAER/RS, a conservação do segmento rodoviário situado na área do Município, segundo as Especificações de Conservação do DAER.

- Após o recebimento definitivo da obra pelo DAER/RS, a implantação de um projeto Paisagístico para a rodovia.

4. - OBRIGAÇÕES

DO DAER/RS:

Compete ao DAER/RS:

- A elaboração dos projetos necessários à execução das obras;

- A contratação da execução das obras;

- A execução da sinalização horizontal e vertical da rodovia, utilizando os recursos retidos do Município e repassados ao DAER/RS pela Secretaria da Fazenda.

5.-OBRIGAÇÕES DA

INTERVENIENTE:

- A Secretaria da Fazenda do Estado fica obrigada a repassar, mensalmente, ao DAER, o valor correspondente à retenção dos valores decorrentes da aplicação da cláusula 3.5 deste instrumento.

6. - FISCALIZAÇÃO:

- A fiscalização dos serviços será exercida pelo DAER/RS.

    1.  

- PRAZO DO

CONVÊNIO:

- O prazo deste Convênio fica vinculado ao do contrato a ser firmado, para a realização da obra, entre o DAER/RS e a empresa vencedora da licitação.

8. - DOS RECURSOS:

- As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

DO MUNICÍPIO: de dotação própria do orçamento do exercício vigente.

DO DAER/RS:

9. -APROVAÇÃO DA

COMISSÃO DE

CONTROLE:

- Este Convênio foi submetido à Comissão de Controle em funcionamento no DAER/RS, que o aprovou consoante parecer favorável de no ............ .

10. - DO FORO

- Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio.

E, para constar, eu .............................................................., lavrei o presente instrumento à fls. ............, do Livro Próprio que lido, conferido, achado conforme ao estipulado é assinado pelos partícipes e pelas testemunhas que a tudo estiveram presentes e assistiram para que produza eles seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Alegre, ......... de ............................ de 199...... .

ENGo JOSÉ LUIZ ROCHA PAIVA

Diretor Geral do DAER/RS

Prefeito Municipal de

INTERVENIENTE:

DEPUTADO CEZAR AUGUSTO BUSATO

Secretário da Fazenda

DEPUTADO JOSÉ OTÁVIO GERMANO

Secretário dos Transportes

Testemunhas:

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VISTO:

ADV. LUIZ ALBERTO PIMENTA GRASSI

Procurador Judicial do DAER/RS

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