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Legislações

Lei n°489/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de dezembro de 1997

LEI No 489, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com o Governo do Estado e a receber recursos para realização de serviços de implantação do Programa Saneamento Rural e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I

Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras Públicas, Saneamento e Habitação, e a receber recursos no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para a realização de serviços de implantação do Programa de Saneamento Rural no distrito de Linha Pinheiro Machado.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE DEZEMBRO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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