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Legislações

Lei n°486/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de dezembro de 1997

LEI No 486, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Autoriza indenizar área de terras de propriedade de Nilo Hélio Schreiner mediante dação em pagamento e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1o - É o Município autorizado a indenizar área de terras, de propriedade de NILO HÉLIO SCHREINER, formada por duas frações, perfazendo um total de 1.190,69m² (um mil, cento e noventa vírgula sessenta e nove metros quadrados), localizada nas Ruas Irmãos Brochier e Pedro Kolling, com as seguintes dimensões e confrontações:

Área 01: 114,10m²

AO NORTE:

Na extensão de 16,30m, confrontando-se com a Rua Irmãos Brochier;

AO SUL:

Na extensão de 16,30m, confrontando-se com o Sr. Nilo Hélio Schreiner;

AO LESTE:

Na extensão de 7,00m, confrontando-se com a Rua Irmãos Brochier; e

AO OESTE:

Na extensão de 7,00m, confrontando-se com a Rua Irmãos Brochier.

 

Área 02: 1.076,59m²

AO NORTE:

Na extensão de 7,76m, confrontando-se com a Rua Pedro Kolling;

AO SUL:

Na extensão de 17,00m, em diagonal confrontando-se com a Rua Pedro Kolling;

AO LESTE:

Na extensão de 104,50m, confrontando-se com os Srs. Nilo Hélio Schreiner e Olavio Fetzner;

AO OESTE:

Na extensão de 118,00m, confrontando-se com a Rua Pedro Kolling.

 

Art. 2o - A área de terras, referida no artigo primeiro, foi desapossada pelo Município para alargamento das Ruas Irmãos Brochier e Pedro Kolling, e desvio e alargamento do Arroio Brochier, conforme comprova os Processos 132/96 e 172/97 e será indenizada pela importância de R$ 3.572,07 (três mil, quinhentos e setenta e dois reais e sete centavos), sendo o seu valor utilizado como dação em pagamento de dívida de Contribuição de Melhoria do proprietário do imóvel.

Art. 3o - A planta de localização da área de terras faz parte integrante da presente Lei, independente de sua transcrição.

Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 01 DE DEZEMBRO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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