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Legislações

Lei n°485/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de outubro de 1997

LEI No 485, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997.

 

Transforma em Bens de uso comum os imóveis destinados a moradia de policiais da Brigada Militar e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1o - Transforma em bens de uso comum os imóveis de uso especial, destinados a moradia de policiais da Brigada Militar, estabelecido pela Lei no 179, de 08 de junho de 1992.

Art. 2o - Fica o Executivo Municipal autorizado a rescindir o Contrato com a Brigada Militar - 5o BPM, firmado em 08 de junho de 1992.

Art. 3o - É o Município autorizado a alienar os imóveis de que trata o artigo 1o, mediante licitação, de acordo com a Lei Federal 8666/93.

Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE OUTUBRO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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