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Legislações

Lei n°484/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de outubro de 1997

LEI No 484, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997.

 

Concede abono salarial aos servidores municipais pelo prazo de sete meses e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1o - É concedido aos servidores públicos municipais ativos, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1997 e janeiro, fevereiro, março e abril de 1998, um abono salarial de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), que não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores públicos municipais.

Art. 2o - Ficam excluídos da concessão do abono salarial os servidores públicos municipais inativos, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal, os Vereadores e os detentores de Cargos em Comissão a partir e acima do Padrão CC2.

Art. 3o - A despesa decorrente será atendida pelas rubricas próprias do orçamento vigente.

Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE OUTUBRO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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