Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°483/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de outubro de 1997

LEI No 483, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Atendimento Habitacional Através do Poder Público - PRÓ-MORADIA.

Art. 2o - Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1o, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios e ou do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal.

Art. 3o - Fica autorizado a inclusão no Plano Plurianual 1994/1997 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, o seguinte Projeto:

06.01-

Secretaria Municipal de Obras e Viação

10 -

Habitação e Urbanismo

57-

Habitação

316 -

Habitações Urbanas

Projeto no 1.019 - Implantação de um Núcleo Habitacional para a população de Baixa Renda.

- Obras e Instalações.

Art. 4o - Fica, igualmente, autorizado a abertura de Crédito Especial para atender as despesas relativas ao Projeto criado pelo artigo anterior, no valor de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais).

Art. 5o - Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.

Art. 6o - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 7o - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.

Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 9o - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE OUTUBRO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS