Legislações
Lei n°480/1997
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de setembro de 1997
LEI No 480, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997.
Autoriza o Município utilizar recursos do FPS para compra de equipamento rodoviário e dá outras providências
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1o - É o Município autorizado a utilizar recursos do Fundo de Previdência do Servidor Municipal de Brochier - FPS, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para compra de equipamento rodoviário.
Art. 2o - Os recursos de que trata o artigo anterior serão ressarcidos pelo Município com a venda das ações da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, pertencentes ao seu patrimônio, até o dia 31 de dezembro de 1997.
§ 1o - Até a data do ressarcimento o Município pagará juros de mora de 15% (quinze por cento) ao ano, proporcional ao período, em dias, em que forem utilizados os recursos.
§ 2o - Em caso de ressarcimento, após a data fixada no caput do art. 2o, o valor será acrescido com os mesmos índices e sanções aplicados nos valores de tributos não recolhidos nos prazos previstos, conforme disciplina o Código Tributário do Município.
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE SETEMBRO DE 1997.
LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal