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Legislações

Lei n°471/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de agosto de 1997

LEI No 471, DE 18 DE AGOSTO DE 1997.

 

Autoriza o Município a participar com 50% na contribuição securitária do seguro de vida coletivo dos servidores municipais e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1o - É o Município autorizado a participar com 50% (cinqüenta por cento) das importâncias fixadas para contribuição securitária do seguro de vida coletivo dos servidores municipais.

Art. 2o - É fixado em até 20 (vinte) vezes o valor do Padrão de Referência do Servidor Municipal o limite do prêmio seguro.

Art. 3o - Ao ingressar no serviço público municipal será o funcionário inscrito, obrigatoriamente, no seguro coletivo, inclusive os secretários municipais e os titulares de Cargo em Comissão.

Art. 4o - Os servidores que deixarem o serviço público municipal serão excluídos da instituição do seguro coletivo, salvo, os em licença para tratar de interesses particulares que, por ocasião do seu afastamento, manifestarem expressamente seu desejo de permanência poderão permanecer, passando então a correr às suas expensas o valor total da contribuição fixada.

Art. 5o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício.

Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE AGOSTO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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