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Legislações

Lei n°467/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de julho de 1997

LEI No 467, DE 14 DE JULHO DE 1997.

 

Autoriza o Poder Executivo a participar do Programa Pró-Rural 2000 e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1o - É o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa PRÓ-RURAL 2000 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2o - É, igualmente, autorizada a participação do Município com a contrapartida de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da proposta municipal nos componentes Alívio à Pobreza e Manejo e Conservação dos Recursos Naturais Renováveis, que pode ser expresso em dinheiro, serviços, obras ou materiais, bem como participar com o subsídio de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da contrapartida naqueles componentes onde houver retorno.

Art. 3o - É incluído no Plano Plurianual 1998/2001 o seguinte Programa:

Programa: 14.08 - Participação no Programa Pró-Rural 2000

Objetivo:

Participar, através de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, do Programa Pró-Rural 2000, visando beneficiar famílias de agricultores carentes nas éreas de infra-estrutura social básica e geração de renda.

Art. 4o - Nas Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos anuais relativo aos exercícios financeiros abrangidos pelo Programa PRÓ-RURAL 2000 consignarão projeto, atividade e rubrica própria, dos valores de desembolso do Município, com o Programa.

Art. 5o - É aprovado o Termo de Cooperação Técnica que será celebrado entre o Município e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, cuja minuta de Convênio faz parte integrante da presente Lei, independente de sua transcrição.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE JULHO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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