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Legislações

Lei n°455/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de maio de 1997

LEI N0 455, DE 27 DE MAIO DE 1997.

 

Autoriza o Município a participar de consórcio regional de administração de resíduos domiciliares e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 10 - É o Município autorizado a constituir, juntamente com outros municípios da região, Consórcio Regional de Administração de Resíduos Domiciliares, a ser implantado e operado no Município de Montenegro.

Art. 20 - A administração do Aterro Sanitário e da Unidade de Reciclagem será exercida em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração do Consórcio, integrado pelos Prefeitos dos Municípios consorciados.

Art. 30 - O Executivo Municipal poderá delegar o servidor do Município a tarefa de representá-lo no consórcio e praticar os atos necessários.

Art. 40 - Aos atos e/ou serviços do consórcio, que sejam realizados pelas Prefeituras que o compõem, fica concedida isenção de tributos municipais

Art. 50 - Fica incluído, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias o seguinte Programa:

08.00 - Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente

08.01 - Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente

Função: 13 - SAÚDE E SANEAMENTO

Programa: 60 - Serviço de Utilidade Pública

Subprograma: 325 - Limpeza Pública

Projeto: 1.018 - Participação de Consórcio Regional de Administração de Resíduos Domiciliares

4.3.2.4. - Transferências a Instituições Multigovernamentais.

Art. 60 - Fica igualmente, autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender o dispositivo desta Lei, podendo ser suplementado, se necessário.

Art. 70 - Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior servirá de recursos a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.

Art. 8o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE MAIO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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